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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20982, de 20 de setembro de 2002

Nº 20982/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^?JL DE ^ ? DE Sdrte-/yi nvtO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 221220025.2283-Atividades a Cargo da CODISE 3390.41 -Contribuições R$ ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 221220025.2285-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FR 3.000,00 (000) 30.000,00 (000) R$ R$ R$ 10.000,0 0 3.000,0 0 46.000,0 0 (000 ) (000 ) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ja97l DE ^? DE Jé/e-zn^ieí? DE 2002 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIO FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 8.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 12.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (000) 236920081.1284-Projetos Especiais de Apoio ao Comércio e Serviços 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 221220025.2285-Manutençào dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) TOTAL R$ 46.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de Xe%ZZ^Z^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %r^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio de Melo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iú. 971 DE 4? DD ^Í?^IO ^ DE 2002 Femaíí^30ares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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