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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20961, de 9 de setembro de 2002

Nº 20961/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DE ^JWSSH!° Ui W Abre crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2042-Concessão de Justiça Gratuita FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 42.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 162.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020610007.2041-Publicações Judiciais FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° â0. 96J DE OS^ DE dCérTé-sné$ULO DE 2002 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social R$ 5.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) 020610007.2049-Manutenção das Atividades do Forum Gumercindo Bessa 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (000) 021260007.2050-Manutenção do Centro de Processamento de Dados do Poder Judiciário 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 021280007.2044-Treinamento de Recursos Humanos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 024210007.2046-Coordenação e Assistência ao Menor em situação Irregular 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 (000) TOTAL R$ 162.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/o^^ y DE ^ZST)E J^fémwtO DE 2002 Aracaju, f%S""de n^Lz—fc^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^0^€—Xz. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Xl s ^J?s. ^ k Maicos Antônio de Melo Secretário de Estado dj Planejamento e da Ciência e Tecnologia Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda em Exercício Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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