GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ãO. 9^9 DE Í?5"DE á^rTÍFAi^uí-O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 207.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo Financeiros a Pessoas Físicas ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3390.30 -Material de Consumo R$ R$ FR 20.000,00 (000) 15.000,00 (000) R$ 142.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00 (000) R$ 207.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M- 9W DE 05" DE J%rT^ynfSH%? DE 2002 FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (ooo) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 26.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 041820025.2112-Manutenção da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 041220025.2105-Manutenção do Gabinete do Governador 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 9.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 207.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de n-efifcZS^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^%^/S : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°afó^? DE 05" DE ofe-TÍr/Ttiie^ DE 2002 ^1 ^ Mardos Secretário de Estado do Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda em Exercício rto rçocjjp^Môesxas efe dãCasa Civil em Exercício
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