Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20956, de 6 de setembro de 2002
Nº 20956/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JtP. 9?6 DE P^ DE J%rTaF/M,siep DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2601-Coordenação Geral da Pasta FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2601-Coordenação Geral da Pasta FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. sfaA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lã9i% DE 05^ DE cürfcVnsifO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de r^kLZ%Z^, de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %Zd%C-^ . Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Ipelo Planejamento e da Ciência e Tecnologia V Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda em Exercício José Luiz Zacharias Fialho Secretário de Estado da Comunicação Social