Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20954, de 5 de setembro de 2002
Nº 20954/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?étO.$rf DE (2^ DE íe-f^nvwO DE 2002
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro Divinéia, área central da Cidade de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, destinado a implantação e funcionamento de prédio(s) público(s) ou unidade(s) de prestação de serviços educacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve assegurar a implementação de serviços educacionais que contribuam para o desenvolvimento do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que a implantação e o funcionamento de prédios e unidades educacionais são necessários para a prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; CONSIDERANDO que o Estado precisa obter, na devida área, o necessário imóvel e/ou prédio que possibilite a realização ou efetivação das ações e atividades indispensáveis à referida implementação de serviços educacionais; CONSIDERANDO, por fim, que os resultados advindos da utilização de imóvel ou área para implementação desses serviços, com implantação e funcionamento de prédio e/ou unidade educacional, justificam a utilidade pública desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um imóvel, de domínio privado, compreendendo prédio e terreno, localizado à Rua Manoel Bezerra Lemos, que tem por referência o f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?m9rf DE 0 4 DE ^.e^m^^c DE 2002 n° 147, no Bairro Divinéia, área central da Cidade de Nossa Senhora da Glória, no Município do mesmo nome, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Senhora TÂNIA CRISTINA DE LIMA PAIXÃO BRITO, CPF/MF n° 276.020.875-34.
unico