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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20954, de 5 de setembro de 2002

Nº 20954/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?étO.$rf DE (2^ DE íe-f^nvwO DE 2002

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro Divinéia, área central da Cidade de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, destinado a implantação e funcionamento de prédio(s) público(s) ou unidade(s) de prestação de serviços educacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve assegurar a implementação de serviços educacionais que contribuam para o desenvolvimento do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que a implantação e o funcionamento de prédios e unidades educacionais são necessários para a prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; CONSIDERANDO que o Estado precisa obter, na devida área, o necessário imóvel e/ou prédio que possibilite a realização ou efetivação das ações e atividades indispensáveis à referida implementação de serviços educacionais; CONSIDERANDO, por fim, que os resultados advindos da utilização de imóvel ou área para implementação desses serviços, com implantação e funcionamento de prédio e/ou unidade educacional, justificam a utilidade pública desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um imóvel, de domínio privado, compreendendo prédio e terreno, localizado à Rua Manoel Bezerra Lemos, que tem por referência o f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?m9rf DE 0 4 DE ^.e^m^^c DE 2002 n° 147, no Bairro Divinéia, área central da Cidade de Nossa Senhora da Glória, no Município do mesmo nome, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Senhora TÂNIA CRISTINA DE LIMA PAIXÃO BRITO, CPF/MF n° 276.020.875-34.

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, para fins de implantação e funcionamento de prédio(s) público(s) ou unidade(s) estadual(aís) de prestação de serviços educacionais.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo único, Pará fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiOWJ DE Ok DE cf^T^%? ^ vtO DE 2002
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Or de a^mSZo de 2002; 181° da Independe encia e 114° da República. ^f^^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Bdfréto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ^/ Procurador-Geral do AntOÊtíbRobmo R SáfrétáTio^Cfàfrda Em Exercício DECLARA072002 ABEA: 1.449,6Sm: PROPRIEDADE: Tânia Cristina de Lima Paixão BriLo ——— tãs f jrs s =^.^: üs. m DKlnel - Estado de Sergipe RUA MANOEL BEZERRA LEMOS C O S I MA K M r^ws PcnCHcu$ WSDÍMCUS lu—4=..—^-a ARCA 1.449,68 m2 " L POUatMCA v w CCOWNOWO riTO$A iftüiô

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