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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20953, de 4 de setembro de 2002

Nº 20953/2002

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unico Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JD.9?3 DE 0 3 DE éi^f^m^^o DE 2002

Declara de interesse públi co para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do antigo Colégio "Nossa Senhora de Lourdes", localizado na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista a Deliberação n° 003/2002, de Processo n° 084/2001-INSP AC , e de conformidade com a autorização da Assembléia Legislativa através do Decreto Legislativo n° 02/2002, de 02 de julho de 2002, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio do antigo Colégio "Nossa Senhora de Lourdes", de propriedade do Município de Aracaju, localizado à Rua José do Prado Franco, nesta Capital, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Educação Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, cultural e arquitetônico, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, aprovação do Conselho Estadual de Cultura, e autorização da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W20-953 DE 03 DE Sé-len ^^O DE 2002 preservação do prédio do amigo Colégio "Nossa Senhora de Lourdes", de propriedade do Município de Aracaju e localizado à Rua José do Prado Franco, na Cidade de Aracaju, Capitai do Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo. Art- 3 o . A Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, U3 de oífclt^ o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. y / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO John Kennedy da Fonseca Secretário de Estado da Cultura c do Turismo Antônio Roberto Rocha Messias Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício DECLARA062O02

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