Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20947, de 2 de setembro de 2002

Nº 20947/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 9/7 DEá(? DE ftéx?STO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 164820165.1497-Implantação de Infra-Estrutura em Conjuntos Habitacionais em Municípios Sergipanos 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL FR R$ 68.000,00 (000) R$ 68.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 185410274.1492-Conclusão da Estabilização da Foz do Rio Sergipe (Coroa do Meio e Atalaia Nova) 4490.93 -Indenizações e Restituições 257530262.1499-Projetos a Cargo da EMSERGáS FR R$ 9.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° do.%fe DE àO DE APOSTO DE 2002 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 30.000,00 (000) 264510155.1494-Construção da Via de Ligação entre a Av. Tancredo Neves e o Con j.Augusto Franco, em Araçáju/SE 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) 267820269.1500-Construção da Via de Ligação entre a BR-235 e a Rodovia dos Náufragos, em Araçáju/SE 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 19.000,00 (000) TOTAL R$ 68.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.0 de o-c,^jZo de 2002; IBIda Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO i s—Arítôhio de Marfcós-Arttôhio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda em Exercício /f Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.