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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20941, de 2 de setembro de 2002

Nº 20941/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âOMi DE ÃÍ?DE fcàOSTO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 140.000,00 (000) TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c29 de o^s^JGc? de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JbC?.94/ DEX? DE AGOSTO DE 2002 Mardos Antônio de Melo Secretário de Estado do/Planejamento e da Ciência e Tecnologia Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda em Exercício Gilbert o FernarídB Gois Passos Secretári o de EstsríKj^rla Segurança Pública

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