Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20938, de 28 de agosto de 2002

Nº 20938/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

•os GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fV332 DE í % DE /4-iSOsTO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.088.799,52 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.088.799,52 ( um milhão e oitenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 211.052,99 (027) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 47.367,66 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 670.511,08 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 159.867,79 (027) TOTAL R$ 1.088.799,52

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE SERGIPE - HEMOSE ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.938 DE ^ DE ShZQSTV DE 2002 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 194.069,30 (070) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 47.367,66 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 662.579,30 (070) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 127.783,26 (070) 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 35.000,00 (070) TOTAL R$ 1.088.799,52
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^LÇ, de CL^sjZo de 2002; 181- da Independência e 114- da Republicar ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO rn Secretário de Estado do os Antônio de MeJ Planejamento e da Ciência e Tecnologia Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda em Exercício Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.