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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20926, de 29 de agosto de 2002

Nº 20926/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ M DEo ^ DE ftéOSTTO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 430.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 430.800,00 (quatrocentos e trinta mil oitocentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas FR 3340.41 -Contribuições R$ 430.800,00 (027) TOTAL R$ 430.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 70.000,00 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JD.9tt DE Mf DE AéOSVQ DE 2002 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (027) 103020100.8357-Manutencáo do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.30 -Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 103050107.8351-Manutenção das Atividades do programa de Vigilância a Saúde 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 50.000,00 800,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 430.800,00 (027) (027) (027) (027) (027) (027)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (%6 de Independência e 114- da Repúbl; Aracaju, Sfa de c^.^J3ô de 2002; 181- da ia e 114- da República? xf%o^-y^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°íflft^ DEOL(P DE AGOSTO DE 2002 fi, -J);. d, Secretário de Estado do Marcos Antônio de Melo A: Planejamento e da Ciência e Tecnologia Sônia Maria Santana Santos Secretário de Estado da Fazenda em Exercício Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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