Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20919, de 23 de agosto de 2002

Nº 20919/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iOMa DEcW DE A605T0 DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO ÀMBIENTE-ADEMA 185410173.3290-Implantação do Programa Nacional do Meio Ambiente -Material de Consumo R$ -Serviços de Consultoria R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Equipamentos e Material Permanente R$ 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 4490.52 FR 2.000,00 (000) 175.000,00 (025) 7.000,00 (000) TOTAL R$ 56.000,00 (025) 90.000,00 (025) 330.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3290-Implantação do Programa Nacional do Meio Ambiente ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2D.3Á3 DEcWDE AGOSTO DE 2002 FR 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 3.900,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 7.400,00 (025) 185410173.3291-Plano de Proteção e Recuperação de Lagoas, Dunas e Manguezais PRODETUR II 3340.41 -Contribuições R$ 37.400,00 (025) 4440.42 -Auxílios R$ 37.400,00 (025) 185410173.3292-Plano de Educação Ambiental para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II 19.500,00 (025) 19.500,00 (025) 9.500,00 (025) 4.500,00 (025) 4.500,00 (025) 9.500,00 (025) 19.500,00 (025) 4.900,00 (025) 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalec imento Institucional - PRODETUR II 3390.14 -Diárias - Civil R$ 4.500,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 49.800,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 4.900,00 (025) 3390.33 -Passagens e Despesas coro Locomoção R$ 9.900,00 (025) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 29.700,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.900,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.900,00 (025) 3390, 3390, 3390, 3390. 3390, 3390, 3390. 4490. .14 .30 ,32 .33 .35 .36 .39 .52 -Diárias - Civil -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 3X9 DE Âl DE A60STZ? DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 19.900,00 (025) R$ 330.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Independência e 114- da República^ Aracaju, " - de o^Jf c de 2002; 181- da %4^-/^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR, DO ESTADO H ^ Jk Mai cós(Antônio de Melo Secretário de Estado dc Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando"ScVSfefis da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio Secret

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.