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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20918, de 23 de agosto de 2002

Nº 20918/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M.3H DE (A i DE A-GOS-nO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA FUNESP 061810025.8200-Operacionalização do Fundo Especial para Segurança Pública FUNESP FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (070) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 25.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (070) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M?-3Ái DE t$X DE /LÇOíTZ? DE 2002 Aracaju, cfWL de o-"%^G^) de Independência e 114- da República. 2002; IBIda ,f^Z-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do ATSfônio de M lé?o ento e da Ciência e Tecnologia Fernandt^ÊK%res da Mota Secretário de Estado da Fazenda Gilberto Fernando Gols Passos Secretário de Estado da Segurança Pública

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