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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20911, de 23 de agosto de 2002

Nº 20911/2002

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-%4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^3M DE gjt DE ftéOSTV DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 156.000,00 (070) TOTAL R$ 156.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 156.000,00 (070) TOTAL R$ 156.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áO..2 ii DE d% DE AGOSTO DE 2002 Aracaju, %%• de o^^fío de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio de MSlo Mardos Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Mroa^e^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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