Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20908, de 22 de agosto de 2002

Nº 20908/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°rfa 9 O$ DEo?j DE RÇOSTX) DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC .4^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tí.°M?.902 DE fSA DE ftGOSTO DE 2002 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 70.000,00 (000) R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dli de o^^S^õ de 2002; 181- da Independência e 114- da Republicar ^%%L./ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos ônio de Mdlo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando "SSateJs da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antôn Secr asa Civil em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.