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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20901, de 19 de agosto de 2002

Nº 20901/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SD. 90i DE A(? DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.270.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.270.000,00 (quatorze milhões duzentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 092720083.2165-Encargos com Inativos Civil e Pensões Especiais FR 3190.01 -Aposentadorias e ReformasR$ 8.800.000,00 (001) 3190.03 -Pensões R$ 1.400.000,00 (001) 092720083.2166-Encargos com Inativos Militar 3190.01 -Aposentadorias e ReformasR$ 3.000.000,00 (001) FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 70.000,00 (001) AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS /W^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oZÜ.90J DE X 6 DE frÇ,OSTO DE 2002 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 100,000,00 (001) MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE MILITAR 061820025.2382-Manutenção do Corpo de Bombeiros 3190.12 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 500.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 300.000,00 (001) AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (001) COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2601-Coordenação Geral da Pasta 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 80.000,00 (001) TOTAL R$ 14.270.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AG de o^^J2o de 2002; IBIda Independência e 114- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MQOÍ DE Ji(? DE AGOSTO DE 2002 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio de Melo Marcos Secretário de Estado do ento e da Ciência e Tecnologia FerhsQdd486%Xes da Mota Secretar iocíe—Estado da Fazenda João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado da Administração Sérgio Santana de Menezes Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação Carlos Magno de Oliveira Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Ilka Regina Ribeiro Nery Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho José Luiz Zacharias Fialho Secretário de Estado da Comunicação Social

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