Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20900, de 19 de agosto de 2002

Nº 20900/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^O^OO DE^(? DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 103.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso das 84, item do Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP -Diárias - Civil -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.14 3390.30 3390.32 3390.36 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ FR 10.000,00 (000) 8.000,00 (000) 77.000,00 (000) 8.000,00 (000) 103.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: •SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER -FUNDAÇÃO ESTADUAL DO DESPORTO - FUNDESP GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MÚCV DE l(o DE frG?OsTO DE 2002 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 15.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 (000) 278120281.3257-Ampliação e Melhoria de Instalações de Campo de Pelada na Periferia de Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 103.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í(o de c^^Jà^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República 1 . x^W^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DO ESTADO Marcbs hnfonio de^ Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.