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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 209, de 13 de dezembro de 2022

Nº 209/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício nº 290/GP, de 22 de setembro de 2021, advindo da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, bem como o Ofício nº 1808/2022-SSP, de 1º de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada a doação de material bélico ao Município de Nossa Senhora do Socorro, no total de 60 (sessenta) armas de fogo, do tipo pistola de calibre .40, da marca Taurus, modelo PT 100, sob a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo únicoO material bélico doado na forma do “caput” deste artigo será destinado ao uso pela Guarda Municipal do referido Município em suas atividades funcionais.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, por intermédio do Departamento de Fiscalização de Armas e Explosivos, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Meneses Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022

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