Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20898, de 16 de agosto de 2002
Nº 20898/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J(ttev DE J?DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (070) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5"de a^%aj^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República^ x%^Z-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? ^ DE ^5" DE bt?OXTV DE 2002 Marioá Antôrfio de Me/fo Secretário de Estado do iPlanejarnento e da Ciência e Tecnologia Fernandb^S^atíes da Mota Secretário de Estado da Fazenda