Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20892, de 16 de agosto de 2002

Nº 20892/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Mttl DE Jfí DE APOSTO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ l.000.000,00 ( um milhão reals ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 041220025.2105-Manutenção do Gabinete do Governador 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PR 40.000,00 (000) 50.000,00 (000) 130.000,00 (000) 20.000,00 (000) 130.000,00 (000) 100.000,00 (000) 100.000,00 (000) 40.000,00 (000) 110.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ m DE JfT DE béOSTO DE 2002 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3390,30 -Material de Consumo R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 041220025.2111-Manutenção do Gabinete Militar 3390.15 -Diárias - Militar R$ 40.000,00 (000) 100.000,00 (000) 120.000,00 (000) TOTAL 20.000,00 (000) R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, Í5" de °-^^jíS Independência e 114- da República. ^^-/l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marios Secretário de Estado do d tonio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando ^bar^es da Mota Secretário de Estado da Fazenda lvii

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo