Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20890, de 14 de agosto de 2002
Nº 20890/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JOX90 DE ^ 3 DE a GOSTO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 081220025.2439-Manutenção do Departamento da Ação Social FR 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 120.000,00 (000) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 ^e ao^J g de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ,^%^/i ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W 3 90 DE^ 3 DE A-GO^TO DE 2002 Jussara Mpynard Araújo Secretária de Estado do rjlLknejarnento e da Ciência e Tecnologia en Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Ilka Regina Ribeiro Nery Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho