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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20881, de 9 de agosto de 2002

Nº 20881/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°toiíí DE CFÍ DE ftéo$TD DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (070) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3390.15 -Diárias - Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (070) R$ R$ FR 20.000,0 0 (070) 50.000,0 0 (070) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. -^fa^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ADM í DE OÍ DE AéOS-Tt? DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o^z^Sã de 2002; 181- da Independência e 114- da República?^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do iã""Antônio de Maréos""Antônio de ÍSelo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^WíarJs da Mota Secretário de Estado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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