GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JÓ -fc? DE Ot DE fi GO sTc? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.950,72 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 232.950,72 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261210269.3415-Elaboração de Cadastro Técnico do Sistema Rodoviário 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER 3390.14 -Diárias - Civil 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FR R$ 21.000,00 (020) R$ R$ R$ R$ 61.400,00 16.447,00 134.103,72 232.950,72 (070) (070) (070) /% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ãO W DE 0% DE AeosTc? DE 2002 INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais 3390.15 -Diárias - Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.93 -Indenizações e Restituições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 267820269.3427-Conclusão da Construção da Rodovia de Acesso a Santa Rosa de Lima 4490.51 -Obras e Instalações FR R$ 10.182,24 (070) R$ 23.140,00 (070) R$ 141.000,00 (070) R$ R$ R$ R$ R$ 1.577,48 5.000,00 31.051,00 21.000,00 232.950,72 (070) (070) (070) (020) TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário„ Aracaju, OZ de °^-a-JJõ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %^x^L- /^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^1 Marcos Secretário de Estado do ) -AfCL i os Antônio de MeWp Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W3?^ DE 0Í DE A6QS.TX? DE 2002 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura
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