Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20875, de 9 de agosto de 2002
Nº 20875/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ f?f DE 0$ DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 020610025.2352-Manutenção da Defensoria Pública FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 155.000,00 (000) TOTAL R$ 155.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 020610025.2352-Manutenção da Defensoria Pública 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ 23.000,0 0 17.000,0 0 25.000,0 0 FR (000) (000) (000)
VGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AO- 3?f DE M DE h GOSTO DE 2002 020610150.1342-Implantação de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00 (000) TOTAL R$ 155.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O% de í^^Jãõ de 2002; 181- da Independência e 114- da República? %^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos(Antônio de Melo Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge Luís Almeida Fraga Defensor Público Geral do Estado