GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JD$rf DE 0% DE ftéosTO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 214.345,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 214.345,00 (duzentos e quatorze mil trezentos e quarenta e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.810,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 114.375,00 (000) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 98.160,00 (020) TOTAL R$ 214.345,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°°^ ^ DE Ü¥ DE AGOSTO DE 2002 DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 267820269.4409-Estudos e Projeto de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 15.185,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 98.160,00 (020) R$ 214.345,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de -A^-JZÕ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^6%Z—% z ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marlcos Secretário de Estado dd rínion i antônio de Meio Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura
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