Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20866, de 6 de agosto de 2002
Nº 20866/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SDMG DE OSüE fiGOSTO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 061220025.2373-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SSP/SE 3390.93 -Indenizações Restituições 061810025.2374-Manutenção da Civil 3390.93 -Indenizações Restituições 4490.52 -Equipamentos e Permanente
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ;P/SE e Polícia e Material TOTAL R$ R$ R$ R$ 25.000,00 50.000,00 5.000,00 80.000,00 FR (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 80Mi DE $5 " DE fl$Os-rV DE 2002 061220025.2373-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SSP/SE FR 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social R$ 1.000,00 (000) 3390.15 -Diárias - Militar R$ 1.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 10.000,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil 3390.18 -Auxílio Financeiro A Estudantes R$ 6.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 5.000,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de o-osoS de 2002; 181- da Independência e 114- da Republicar. %%^^x^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do cós Antônio de MeT.o Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áaUjZ DE OfíüE XGOSTO DE 2002 Fernanchy^g%Cpes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Gilberto Fernando Gols Passos Secretário de Estado da Segurança Pública