GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âDXM DE 05^DE flec?S-TO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso das 84, item do Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ FR 20.000,0 0 (000) 20.000,0 0 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 40.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 130.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional - PRODETUR II / ^ 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.39 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-Ut DE QÍÍ DE PKZ?CSTV DE 2002 -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de o-osJ2õ de 2002; 181- da Independência e 114- da República^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30, 30, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) %f^L- ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do Ctônio "tk )fi e/Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia da Mota do deu Fazenda Fernando Secretário de Antônidketoeçto^tochli-Jfessii Secretário Chefe da Casa Civil i m Exercício
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