Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20861, de 2 de agosto de 2002
Nº 20861/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ãOXÍÍ DE A? DE rfOOsrO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.706,04 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 98.706,04 (noventa e oito mil setecentos e seis reais e quatro centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 98.706,04 (025) TOTAL R$ 98.706,04
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1139-Estruturas Operacionais para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais/PRODETUR II FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 98.706,04 (025) ^7f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°olQUl DE Jí$ DE AGOSTO DE 2002 TOTAL R$ 98.706,04
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Áde o-^J2o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^,^%L-xí ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do ^ y; d y ntônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda