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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20853, de 31 de julho de 2002

Nº 20853/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.ft7.ft3 DE âB DE^.Su-lHO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.780,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 980,00 (000) R$ R$ R$ 7.780,0 0 3.000,0 0 10.780,0 0 FR (000) (000) 3190.94 3190.96 3390.14 3390.32 3390.38 3390.93 3390.94 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JO.ltS3 DEo?3 DV^fc^lsHO DE 2002 -IndenizaçõesJS^^^^^ e Restituições TraBalTSistas R$ -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ -Diárias - Civil R$ -Material de Distribuição Gratuita R$ -Arrendamento Mercantil R$ -Indenizações e Restituições R$ -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ TOTAL R$ 980,00 (000) 980,00 (000) 3.000,00 (000) 1.900,00 (000) 980,00 (000) 980,00 (000) 980,00 (000) 10.780,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%9 de„.i-ífic o de 2002; 181- da Independência e 114- da RepúSlica^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos ^Antônio de Melo Secretário de Estado dol Piapéjamento e da Ciência e Tecnologia Fernandb^oar^és da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antôn Secr

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