GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° X)- %SO DEÍJ?S DE ^t-i-LUO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC 3390.14 -Diárias - Civil 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 226650233.1283-Qualidade Sergipe 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo ^X^ R$ R$ FR 2.000,0 0 (000) 2.000,0 0 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MW DE ($9 DE ^fucLNC DE 2002 3390.36 -Outros ServiçOs^ de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.200,00 (000) 236920081.1284-Projetos Especiais de Apoio ao Comércio e Serviços 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 13.800,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 3390.41 -Contribuições R$ 10.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 49.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 29 de ^--QÍLo de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúotic; ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mancos Antônio de Meio Secretário de Estado doyPlanejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.