Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20847, de 31 de julho de 2002
Nº 20847/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW?^ DE $( ? DE rfc^LKC? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.696.200,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.696.200,00 ( um milhão seiscentos e noventa e seis mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 896.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.200,00 (000) TOTAL R$ 1.696.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âÇ? de ^^S%Uo de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúbfiçía. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VÉT;tá? DE ^ DE -fu-LHO DE 2002 Mai Secretário de Estado dc lo ento e da Ciência e Tecnologia Ferntnâtt^aôares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe