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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20846, de 31 de julho de 2002

Nº 20846/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M %4í DE Sf? DE c -^fixLHO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E DO TURISMO DOCUMENTAÇÃO 133910025.2544-Manutenção do Instituto da Memória e da Documentação FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 21.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA E DO TURISMO ARTÍSTICA E CULTURAL 133920144.2551-Manutenção do Teatro Estadual Tobias Barreto FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 21.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? tá DE étG DE JLU-lMO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0U2 dejL^SSkjo de 2002; 181- da Independência e 114- da RepúÉlicí ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos%Antônio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Ivan Macedo Valença Secretário de Estado da Cultura e do Turismo em Exercício

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