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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20840, de 29 de julho de 2002

Nº 20840/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-^tá? DEJ^"DEL-U^ - Lii O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso das 84, item do Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 ( três milhões duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 103020095.7308-Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde Programa Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial FR 345.000,00 (000) 200.000,00 (000) 120.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30X40 DEo?5" DE ji a LHO DE 2002 4490.52 -Equipamentos^ e Material Permanente R$ 1.530.000,00 (000) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 230.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 455.000,00 (000) TOTAL R$ 3.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE 101220025.2311-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 25.000,00 (000) Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 10.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (000) Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 42 3^7 DEcZ,f DE^fUL"LHO DE 2002 FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições R$ 400.000,00 (000) 101220045.8359-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 28.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 101260040.8360-Manutenção da Rede de Informação 3390.30 -Material de Consumo R$ 39.060,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 103010092.7301-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Atenção Básica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 79.519,37 (000) 103010092.7302-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Atenção Básica 4490.51 -Obras e Instalações R$ 79.426,20 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 103010092.8354-Manutenção do Programa de Atenção Básica 3390.30 -Material de Consumo R$ 92.047,50 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 80.960,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 47.900,00 (000) 103020093.7305-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa Saúde da Mulher 4490.51 -Obras e Instalações R$ 129.003,42 (000) é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ZOJtJO D E í5x^ixxX^0 DE 2002 4490.52 -Equipamentos^e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 103020095.7308-Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde - Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 7.599,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 25.045,17 (000) 103020095.7312-Aquisição de Veículos para a Rede Pública/Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 175.585,00 (000) 103020095.7314-Aquisição de Unidade Móvel para Atendimento Pré-Hospitalar - Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.001,00 (000) 103020099.8353-Manutenção do Programa de Prevenção e Controle de Doenças Crônica Degenerativas 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.000,00 (000) 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 42 ? ^ DE o?^DE^^u,LM O DE 2002 3390.30 -Material de Cdnsumo R$ 163.299,82 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 257.653,52 (000) 103050107.7315-Constuir e Equipar Centro de Unidade de Vigilância Ambiental 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 76.900,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (000) 105110095.7310-Sistema de Abastecimento de Água - Projeto Alvorada/Programa Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 45.000,00 (000) TOTAL R$ 3.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de 2^-2^- ^ de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúbriàa. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -22 wO DE ^^DEj^tcLH C DE 2002 MardosrtAntônio de %Ao Secretário de Estado do !planejaipento e da Ciência e Tecnologia Fernandosoarés da Mota Secretário de Estado da Fazenda Mart Secretária de Barreto do da Saúde

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