Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20839, de 26 de julho de 2002
Nº 20839/2002
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO.133 DE^D E JX^téiO DE 2002 sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer-SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de ser constituída a Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer-SEED.