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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20839, de 26 de julho de 2002

Nº 20839/2002

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO.133 DE^D E JX^téiO DE 2002 sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer-SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de ser constituída a Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer-SEED.

Art. 2.
A Comissãb-Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta dos membros a seguir indicados, compreendendo 3(três) representantes do Poder Executivo Estadual, 3(três) do Conselho Estadual de Educação e 3(três) do Magistério Público Estadual:
IRepresentantes do Poder Executivo Estadual:
a)Maria da Conceição Costa Vieira Socorro - RG. 509485/SETitular; a. l)Eunice Doriá de Oliveira - RG. 169530/SE - Suplente;
b)Ronaldo Ferreira Chagas - RG. 688185/SE - Titular; b.l)Joana Dantas Teles Barreto - RG. 576548/SE - Suplente;
c)Gonçalo Sobral da Silveira Júnior - RG. 373337/SE - Titular; c.l)Jânio de Carvalho Batista - RG. 414988/SE - Suplente.
IIRepresentantes do Conselho Estadual de Educação:
a)Laura Maria Gomes Correia - RG. 257467/SE - Titular; al)Norma Almeida Cunha Freitas - RG. 7233830/SE - Suplente;
b)Vilma Passos Chagas - RG. 185641/SE Titular; b. l)Teresinha Andrade Macedo - RG. 102459/SE - Suplente;
c)Simone Rocha Barreto do Nascimento - RG. 514440/SE - Titular; c.l)Suyan Souza Smith Santos - RG. 526276/SE - Suplente.
IIIRepresentantes do Magistério Publico Estadual:
a)Angela Maria de Melo - RG. 552676/SE - Titular; a. l)Carlos Sérgio Lobão Araújo - RG. 653967/SE - Suplente; ^ r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M339 DE°W"DE f ULLHO DE 2002
b)Edileide Maria Barroso dos Santos - RG. 759761/SE - Titular; b.l)Edêmio Rocha Batista - RG. 526562/SE - Suplente;
c)Márcia Marize Gama Bispo Souza - RG. 308752/SE - Titular; c.l)Maria Eliana Melo - RG 536398/SE - Suplente.
§ 1ºA Presidência da Comissão composta de acordo com o "caput" deste artigo deve ser exercida pela representante Maria da Conceição Costa Vieira Socorro, ou, na sua ausência ou impedimento em alguma reunião, pelo membro titular escolhido pela maioria dos presentes à mesma reunião.
§ 2ºCabe à representante Simone Rocha Barreto do Nascimento, ou, na sua ausência ou impedimento em alguma reunião, a um outro membro titular escolhido pela maioria dos presentes à mesma reunião, secretariar os trabalhos da Comissão composta na forma do "caput" deste artigo..
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que tratam os artigos I o e 2 o deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente , observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e observado também, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Parágrafo únicoO adicional referido no "caput" deste artigo deve ser pago apenas ao membro titular da Comissão, cabendo pagar ao membro suplente somente em caso de convocação temporária para substituição, e apenas durante a substituição, tempo em que não pode ser pago ao membro titular substituído.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em especial por intermédio do seu Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEED. r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?^0,139 DE^D E ^üLLttO DE 2002
Art. 5.
Os casos não previstos e as dúvidas decorrentes deste Decreto devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2002.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^"H^^^JAL ^ de 2002; 181° da Independência 114° da República. ^-C^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barbato Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e do Lazer João Saigédb de Carvalho Filhó Secretário de Estado da Administração io-Chefe da Casa Civil Em Exercido DISPÕE 182002

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