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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20835, de 25 de julho de 2002

Nº 20835/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 10.33 f DEo?^ DE^Í^ttiO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA FUNESP 061810025.8200-Operacionalização do Fundo Especial para Segurança Pública FUNESP FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 40.000,00 (070) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de^u-i^-o de 2002; IBIda Independência e 114- da RepúbMça^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M?3f DEp%f DE ^J?"-ttt O DE 2002 Marços Secretário de Estado do Antóbio de %glo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Gilberto Secretário is Passos da Segurança Pública

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