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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20833, de 24 de julho de 2002

Nº 20833/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? -%Y33 DEc23 DE^jALHO DE 2002

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada na localidade Terra Dura, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, destinada a execução de Plano de Urbanização e implantação de Núcléo Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado precisa obter a necessária área de terra que possibilite a implantação de projetos habitacionais e a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; CONSIDERANDO, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECR E TA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada na localidade Terra Dura, Bairro Santa Maria, zona urbana do Município de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? d3%33 DE %3 DE Juu i O DE 2002 Aracaju, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Senhor Haroldo Alves, CPF (MF) n° 004.061.205-87.

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho - SEAST, pará fins de execução de Plano de Urbanização e implantação de Núcleo Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho - SEAST, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser At GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?^G833 DE â3 DE -ftx LH O DE 2002 alegada a urgência a que se reífefe o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á3 de^^GÍL o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ssf/6€-— /xALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ilka Regina Ribeiro Nery Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho A ntoffm^Mobcrm^^ch$^Mei Seçre(ário-Chefeaa Casa Civil Em Exercício DECLARA052002 I s $ I Si I li, $lp- - lili

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