GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cfl?.SAZ D E i 9 DE Jhx,VHO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 779.633,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 779.633,00 (setecentos e setenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 779.633,00 (027) TOTAL R$ 779.633,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ .000 , .000 , ,0 0 ,0 0 FR (027 ) (027 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MXL DEÁ% DE^s^-LK^ DE 2002 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (027) FES 103020095.7308-Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde Programa Saúde para Todos 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.588,89 (027) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.16 -Outras Despesas VariáveisPessoal Civil R$ 4.616,99 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.30 -Material de Consumo R$ 98.479,27 (027) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (027) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 49.200,00 (027) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 747,85 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (027) TOTAL R$ 779.633,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de W ^ de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúbfic^ ^% ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-82?3A DE ^ 9 DE S^-^MO DE 2002 Mantos Secretário de Estado do ntônio de Melo Plah,ejam^nto e da Ciência e Tecnologia Fernandd^Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveiral Barreto Secretária de EBtado da Saúde
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