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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20831, de 23 de julho de 2002

Nº 20831/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?-^ D E J 9 X)E^^^-^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE MILITAR 061820025.2382-Manutenção do Corpo de Bombeiros 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ 28. 63. 45. 136. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (070) -CORPO MILITAR SERGIPE -CORPO MILITAR DE BOMBEIROS DO ESTADO DE DE BOMBEIROS stfGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W W D E ^ 3 DE^^-LttO DE 2002 061820025.2382-Manutenção do Corpo de Bombeiros 3390.19 -Auxílio Fardamento 3390.30 -Material de Consumo 3390.30 -Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061820063.1382-Aquisição de Veículos do Corpo de Bombeiro 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061820063.1388-Aquisição de Equipamentos para o Corpo de Bombeiros 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 6.000,00 (000) 17.000,00 (000) 45.000,00 (070) 5.000,00 (000) 9.000,00 (000) 14.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 136.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. a9 de—V^W^O de 2002; 181- da Aracaju, fW deJ^fiQ^O Independência e 114- da Repúblic %^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Man Secretário de Estado do c l s Antônio de Melo Planeiamento e da Ciência e Tecnologia Fernandó^Sga/es da Mota Secretário de Estado da Fazenda DE ÁS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?.?3Í LUO DE 2002 Carlos Magno de Oliveira Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

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