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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20825, de 18 de julho de 2002

Nº 20825/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-^^ r DE ii? DE 7%-U-LttO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210025.2349-Manutenção das Unidades Prisionais FR 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210025.2349-Manutenção das Unidades Prisionais FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. sj^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^Osar DE X ^ DE ^PCJLLJVQ DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cí É de "^JUL Independência e 114- da Repúbfic^^ Aracaju, cí É dei^JlSLo de 2002? 181- da ^r%^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc )s $Antomo de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandõsbarjes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário

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