Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20824, de 18 de julho de 2002
Nº 20824/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o%?W DE ^G DE^.ÍU.LWO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261210269.3415-Elaboração de Cadastro Técnico do Sistema Rodoviário FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (020) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3417-Conclusão do Alargamento da SE-438(Náufragos) FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 38.986,76 (020) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-aO-M/ DE ^ 6 DE Jfa.hÜO DE 2002 267820269.3423-Conclusão dá^-C6nstrução SE-100 Norte Trecho Entr. da SE-208(Porto/Pirarabu) 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ 1.013,24 (020) R$ 40,000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ab de^J^^-° de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúb ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dol bos Antônio oe Veio Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Pr Secret de Esta