Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20822, de 15 de julho de 2002
Nº 20822/2002
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áfíRtt DE X á DE vfuLU+O DE 2002
Altera os artigos 272, 276, 279, 280-A, 280-C, pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária, base de cálculo, apuração do imposto e documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.7%, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
II
a
12
III
IV