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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20821, de 12 de julho de 2002

Nº 20821/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 9D. ÍU DE(iO DE J^W-t+tO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.1273-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Médio FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (025) DESPORTO - FUNDESP 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER w^ZGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iat ó DEtiO DE^WLMO DE 2002 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (025) 123620124.1274-Ampliação de Unidades do Ensino Médio 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (025) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (025) TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, éO de^j^-22^0 de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúl "f^f-V^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ir Secretário de Estado do Marcos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Ba/Afeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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