Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20819, de 12 de julho de 2002
Nº 20819/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áQMQ DE(iO DE SJ^IMO DE 2002
Dispõe sobre a realização e a revisão do Enquadramento dos Servidores do Magistério Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, dentro do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe de que traía a Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; conforme o que consta da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, especialmente seus artigos 4 o , 15 e 50; na conformidade da Lei n° 2.148, de dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n ó 17.855, de 28 de dezembro de 1998, DE CRETA: Art. I o . Ficam estabelecidas a realização, e, se for o caso, a respectiva revisão, do Enquadramento dos Servidores do Magistério Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, dentro do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, de que trata a Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001.