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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20817, de 12 de julho de 2002

Nº 20817/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ciü.^7 DE j O DE ^fuLLttO DE 2002

Constitui Comissões Estaduais para coordenação, programação e execução das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2002, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, e nos Artigos 232 e 233, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada, em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande o valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria; Considerando o dever que tem o Governo de estimular a vivência histórica da Independência do Brasil, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o fato de que o Governo deve incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA : Art. I o . Ficam constituídas a Comissão Estadual Coordenadora, e a Comissão Estadual de Programação e Execução, das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2002, no Estado de Sergipe. Parágrafo I o . Integram a Comissão Estadual Coordenadora a que se refere o "caput" deste artigo, as autoridades indicadas a seguir, que, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, devem se articular com as autoridades militares das Forças Armadas, aquarteladas em Sergipe, representadas pelo Tenente-coronel José Luiz Jaborand y Rodrigues, Chefe da Guarnição Federal, em Sergipe, e Comandante do 28° Batalhão de Caçadores - Batalhão Campo Grande; pelo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?$O$Á?- DEiO DE^^-^^ O DE 2002 Coronel Roberval Correia Leão, Chefe da 19 a Circunscrição do Serviço Militar; pelo Capitão-de-Fragata Fernando Furtado, Capitão do Portos do Estado de Sergipe; e pelo Major-Aviador Odemir Junta Júnior, Comandante do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Sergipe:

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Art. 2.
A Comissão Estadual de Programação e Execução das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2002, constituída na forma deste Decreto, fica encarregada da programação geral, bem como da respectiva execução, das comemorações a serem realizadas em Aracaju.
Parágrafo únicoPará que possam ser executados, os eventos programados devem ser aprovados por ambas as Comissões constituídas nos termos do art. I o deste Decreto.
Art. 3.
As Comissões Estaduais pará coordenação, programação e execução das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria-2002, constituídas por este Decreto, devem manter os necessários contatos ou entendimentos com os municípios sergipanos, conjugando e somando esforços, no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil no Estado de Sergipe.
Art. 4.
Ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer cabe a Coordenação Geral das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria-2002, a que se refere o presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?SOàdl DE iOü E ^U^WO DE 2002 Aracaju, AO de^—-C%Lo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ ^/^6^X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Bãpfeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Antônio RobemqTfocha Messi Se/rdtíkihrttíeJ?da CaSa^CívU; em exercício JIWC CONSTTTUI042002

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