GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30 %X4 DEÍ^"D E r:ccLéfO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.961.682,17 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.961.682,17 ( um milhão novecentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3411-Construção da Rodovia de Ligação Japoatã/Propriá FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.370.750,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 590.932,17 (000) TOTAL R$ 1.961.682,17
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?-?^ DE OT DE -p^ LtKO DE 2002 264510155. 3414-Recuperação ÍJas^J/Jãs do Centro Administrativo de Aracaju FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820248.3400-Construção da Rodovia Pontal/Entr. da SE-100 (PRODETUR II) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820248.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caida/Entr.SE-318 (Lote I) PRODETUR I 4490.91 -Sentenças Judiciais R$ 350.000,00 (020) 267820248.3425-Conclusão de Obra D f Arte Especial sobre o Rio Nangola 4490.51 -Obras e Instalações R$ 8.740,41 (020) 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820269.3401-Construção da SE-312 - BR-101/Muribeca 3390.30 -Material de Consumo R$ 37.009,59 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 57.000,00 (020) 267820269.3406-Conclusão de Rodovia Trecho BR-235 (Mocambo) / Pedra Mole 3390.30 -Material de Consumo R$ 18.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 600.000,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.30 -Material de Consumo R$ 590.932,17 (000) TOTAL R$ 1.961.682,17
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^d^j^-ULo de 2002; 181- da Independência e 114- da Republi^àv^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-fctf DE 05" DE VJJCLÜO DE 2002 Marc JS Antônio de MeZo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Prado ae santana Secretário de Estado—da 5^=5 -estrutura
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