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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20811, de 10 de julho de 2002

Nº 20811/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JaVJÍ DE 05" DE V^^HO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos %9 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JDXM DE OS DE -PULLHV DE 2002 FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OY de--^ ; oJ32oO de 2002; 181- da Independência e 114- da Republicava /if%^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos (Antônio de W^to Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandô^SSâpés da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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