Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20810, de 10 de julho de 2002
Nº 20810/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ifl,UD DE O S^ DE Q^LKO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. /féGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°éDÃ í O DE OS"DE AULLHO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS"de—1^^2^o de 2002; 181- da Independência e 114- da RepúbÜca^ ^^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marços Secretário de Estado do Antônio de Meuó nto e da Ciência e Tecnologia FemândQ^g^res da Mota Secretário de Estado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe