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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20808, de 10 de julho de 2002

Nº 20808/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ W 30% DE OS^DE TftcLHO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4255-Manutenção e Supervisão de Praças de Esportes FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (070) TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4255-Manutenção e Supervisão de Praças de Esportes FR Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° êO.IOl DE OS^DEsPjJLh^rO DE 2002 TOTAL R$ 2.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS^ delv^-QLo de 2002; 181- da Independência e 114- da RepdÉli ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do -teie^ àlnfrtni n fia :os %Antõnio de Métfo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando ^Soarjes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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