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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20805, de 9 de julho de 2002

Nº 20805/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W$OJÕSr DE /- D^ = -^-^ H ° DE 2002 vi Abre crédito suplementar no valor de R$ 509.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025. 3390.47 3390.47 3390.92 3390.92 -SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS .4162-Manutenção do Departamento Administrativo -Obrigações Tributárias e Contributivas -Obrigações Tributárias e Contributivas -Despesas de Exercícios Anteriores -Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ R$ R$ FR 239.000,00 (070) 200.000,00 (071) 50.000,00 (070) 20.000,00 (071) TOTAL R$ 509.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^tf T D E ^ 2 DE^^^^^O DE 2002 041220025.4162-Manutençâo Nj do Departamento Administrativo FR 3390,30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (070) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (071) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (070) 4490,92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (071) 041230025.4163-Manutençâo do Departamento Financeiro 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (071) 091220025.4167-Manutenção do Departamento de Previdência 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (070) 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais 3390.35 -Serviços de Consultoria 092710083.4168-Encargos com Inativos e Pensionistas Civil 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social 103020025.4166-Manutenção das Unidades de Saúde 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 94.000,00 (071) R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (070 ) (070 ) (070 ) (071 ) TOTAL R$ 509.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ade^^-SLjo de 2002; 181- da Independência e 114- da Repübliqa. ,^V%C- ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áP.^T DE XDEJJCcU+O DE 2002 CL V Marços Antônio de Melo Secretário de Estado do ^Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda João Salgirâd^aecarvaihó Filho Secretário de E$tado da Administração

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