Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20804, de 1 de julho de 2002
Nº 20804/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MW$ DE 30 VEJ?^^HO DE 2002
Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia I o de julho de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe); e tendo em vista a vitória da Seleção do Brasil no jogo final da Copa do Mundo de Futebol-2002, realizado nesta data, e as respectivas comemorações que serão realizadas em todo território brasileiro, DECRETA : • Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia I o de julho de 2002, em face das comemorações pela conquista do título de Pentacampeão de Futebol, conseguido pelo Brasil na Copa do Mundo-2002. k f Art. 2 o . Ficarão excluídos da aplicação deste Decreto os serviços i considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer , solução de continuidade.