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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20804, de 1 de julho de 2002

Nº 20804/2002

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Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MW$ DE 30 VEJ?^^HO DE 2002

Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia I o de julho de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe); e tendo em vista a vitória da Seleção do Brasil no jogo final da Copa do Mundo de Futebol-2002, realizado nesta data, e as respectivas comemorações que serão realizadas em todo território brasileiro, DECRETA : • Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia I o de julho de 2002, em face das comemorações pela conquista do título de Pentacampeão de Futebol, conseguido pelo Brasil na Copa do Mundo-2002. k f Art. 2 o . Ficarão excluídos da aplicação deste Decreto os serviços i considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer , solução de continuidade.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Com este Decreto, revogar-se-ão as disposições em Aracaju, ^-O deA^—^-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. J^" Z ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESJADO Antoofo Robenhfc^Ro^haMesgL Seç/f(íarioJr3hefHla Casa Civil, em exercício JRNC

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