Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 208, de 13 de dezembro de 2022
Nº 208/2022
Institui a Rede de Inovação do Poder Executivo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; considerando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional Federal nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, bem como o disposto na Lei Estadual nº 6.794 de 2 de dezembro de 2009; considerando o processo administrativo n° 930/2022-CONS/ORG/PUBL-PGE; D E C R E T A: